Decisão · TJMG

TJMG 5022462-24.2016.8.13.0079

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-02publicado em 2019-05-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CESSAÇÃO DE PLANO COLETIVO - RESCISÃO - OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL - RESOLUÇÃO DO CONSU - LIMITAÇÃO - OPERADORA QUE NÃO COMERCIALIZA PLANO INDIVIDUAL - IMPOSSIBILIDADE. - A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, ao regulamentar a rescisão unilateral de plano coletivo, limita a obrigatoriedade de disponibilização de plano individual apenas a operadoras que o comercialize a teor do que dispõe o art. 3º da referida norma.
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