Decisão · TJMG

TJMG 0309356-50.2016.8.13.0000

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-26publicado em 2018-05-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - AUSENTE NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - NECESSIDADE - PACIENTE EM TRATAMENTO - VEDAÇÃO DA RESCISÃO. A Lei 9.656/98 exige a notificação do consumidor, no caso de rescisão contratual e, ainda, veda a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, no caso do titular estar em tratamento de saúde.
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