TJMG 0592126-04.2003.8.13.0702
CIVILPLANO DE SAÚDE - INTERPRETAÇÃO - TRANSPLANTE MEDULA OSSEA. Tratando-se de contrato de plano de saúde sua interpretação deve ser feita da maneira mais benéfica ao consumidor de forma a propiciar uma cobertura mais ampla. No caso não se exclui a cobertura quando demonstrado que, no transplante de medula óssea foi utilizado material biológico da própria segurada. Preliminares rejeitadas e apelação não provida.