TJMG 5002590-34.2021.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIO. FALECIMENTO. DEPENDENTES. DIREITO DE PERMANÊNCIA. POSTERIOR EXTINÇAO DA PESSOA JURÍDICA ESTIPULANTE. RESCISÃO DO CONTRATO. CONSEQUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO PLANO COLETIVO. O art. 30 da Lei n. 9.656/1998 prevê, expressamente, que, em caso de morte do titular, o direito de permanência aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde. Superveniente extinção da pessoa jurídica põe fim à personalidade jurídica e, por conseguinte, rescinde automaticamente de pleno direito todos os contratos celebrados por ela, inclusive o contrato de plano de saúde vinculado aos beneficiados com o direito de preferência.