TJMG 0281862-44.2016.8.13.0702
CIVILEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - TRATATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO - COBERTURA DEVIDA - LIMITAÇÃO AO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL NÃO TAXATIVO.
- Não há que se falar em incompetência da justiça comum e, consequentemente, desta câmara de Direito Privado para processamento e julgamento desta ação se não há interesse de entes públicos.
- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde privados.
- Em que pese a alegação da segunda apelante de que a cirurgia requerida não se enquadra no rol de procedimentos da ANS, tal fato não obsta sua cobertura, pois a jurisprudência pátria vem entendendo que o referido rol não é taxativo, servindo apenas como referência para os planos de saúde privados.
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento recomendado pelo médico que acompanha o paciente.