Decisão · TJMG

TJMG 0281862-44.2016.8.13.0702

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-12publicado em 2017-07-21
CIVIL
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - TRATATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO - COBERTURA DEVIDA - LIMITAÇÃO AO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL NÃO TAXATIVO. - Não há que se falar em incompetência da justiça comum e, consequentemente, desta câmara de Direito Privado para processamento e julgamento desta ação se não há interesse de entes públicos. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde privados. - Em que pese a alegação da segunda apelante de que a cirurgia requerida não se enquadra no rol de procedimentos da ANS, tal fato não obsta sua cobertura, pois a jurisprudência pátria vem entendendo que o referido rol não é taxativo, servindo apenas como referência para os planos de saúde privados. - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento recomendado pelo médico que acompanha o paciente.
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