TJMG 0284093-15.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - RESTRIÇÕES DE DIREITO - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - PROCEDIMENTOS MÍNIMOS - EXEMPLIFICATIVO - PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO CONTRATUALMENTE - NEGATIVA ABUSIVA. - As regras da legislação consumerista aplicam-se aos contratos de plano de saúde e assistência. - As restrições de direito devem ser expressas, legíveis, claras, sem margem para dúvidas, não podendo ser interpretadas extensivamente em prejuízo do consumidor/contratante, mormente em se tratando do contrato que objetiva a prestação de serviços ligado a saúde das pessoas. - Deve restar afastada a limitação da cobertura dos planos de saúde ao "Rol de Procedimentos" da ANS, em virtude do fato de que tal listagem constitui uma enumeração exemplificativa de procedimentos mínimos a serem arcados obrigatoriamente por planos de saúde, não podendo ser utilizado contra o consumidor no sentido de negar cobertura de procedimento não expressamente excluído no contrato firmado entre as partes.