Decisão · TJMG

TJMG 0001802-91.2019.8.13.0240

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-14publicado em 2021-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - CDC - INAPLICABILIDADE - SÚMULA 608 STJ - TRATAMENTO MÉDICO - NEGATIVA DE COBERTURA - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - OBSERVAÇÃO - RECUSA ABUSIVA. - Consoante os termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". - Predomina o entendimento jurisprudencial de que o rol de procedimentos da ANS não é taxativo, servindo apenas como referência para os planos de saúde privados e, como tal, a ausência de previsão de determinado tratamento não pode servir de óbice para a recusa da prestação do serviço. - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, configura ato abusivo a recusa de procedimento indicado pelo profissional médico como necessário a preservar a saúde e a vida do usuário do plano de saúde, mesmo em se tratando de operadora de plano de saúde de autogestão. (AgInt no AREsp 1442296/SP)
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