TJMG 5014493-35.2020.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EXAME PCR-RT. RECUSA. DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS - De acordo com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça em casos envolvendo planos de saúde, somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente (REsp 1.053.810/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 15/03/2010). Decerto, os exames a serem realizados para o diagnóstico se enquadram nessa interpretação, não sendo dado ao plano de saúde se recusar a realizar o PCR-RT quando solicitado pelo médico, sendo, pois, ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de exame considerado essencial para preservar a saúde do paciente. - O dissabor experimentado pelo autor em virtude de ilegítima recusa de cobertura por plano de saúde caracteriza dano moral.