TJMG 0376798-28.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE - NOTIFICAÇÃO QUE NÃO SE PRESTA A INTERROMPER OS EFEITOS DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DE SE ATER ESTRITAMENTE AO COMANDO DA SENTENÇA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- Não havendo a extinção da obrigação pela decisão proferida, cumpre reconhecer que, o recurso de agravo de instrumento se mostra plenamente adequado para refutar os fundamentos da citada decisão. Preliminar de contrarrazões rejeitada.
- Se a sentença na ação de conhecimento, efetivamente, reconheceu a necessidade de continuidade de prestação dos serviços do Plano de Saúde até então em vigência e até que seja feito a transferência para um novo plano de saúde, cumpre reconhecer que a Prestadora de Serviços age ilegalmente, ao cancelar unilateralmente o plano de saúde, sem atender a obrigação que lhe foi imposta pela sentença.