Decisão · TJMG

TJMG 0243465-09.2021.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE QUE SOFRE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FUNDAÇÃO. AGRAVADO QUE ADQUIRE A CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE SUCEDENDO A FUNDAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL RECONHECIDA. ARTIGO 109, §3, DO CPC. LEGIMIDADE RECONHECIDA PARA RESPONDER PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INCLUINDO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE ESTAVAM COM A COBRANÇA SUSPENSA FRENTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONFERIDA A EMPRESA SUCEDIDA. - O novo adquirente da carteira do Plano de Saúde que pertencia a Fundação Santa Casa, detém legitimidade passiva para responder pelo cumprimento de sentença em ação onde houve a condenação daquela fundação, a teor do disposto no artigo 109, §3, do Código de Processo Civil, incluindo as verbas secundárias, inerente aos honorários de sucumbência devidos naquela ação. - O fato da ANS ter determinado a alienação compulsória da carteira do plano de saúde, mas sem impor obrigatoriedade de compra a pessoa certa e determinada, não afasta a legitimidade do novo adquirente para responder pelo título judicial advindo de ação de conhecimento anteriormente proposta contra o anterior plano de saúde. Precedente do STJ.
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