Decisão · TJMG

TJMG 0256787-84.2000.8.13.0145

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-30publicado em 2006-06-30
CIVIL
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ABSORÇÃO DO CREDIREAL PELO BRADESCO - EXTINÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - ATO ILÍCITO. - Não se defere o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de conduta acoimada como abusiva, quando a negativa do plano de saúde em ressarcir determinado tratamento está clara e expressamente registrada no contrato avençado entre partes e não há qualquer pedido de revisão judicial em relação a citado pacto. - Apelo provido.
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