TJMG 1891971-05.2003.8.13.0024
CIVILCOMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO - PRAZO - DESCUMPRIMENTO - RESCISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO - MANUTENÇÃO. Não constituindo-se o contratante do plano de assistência à saúde em mora, por não ter sido notificado antes do qüinquagésimo dia da sua inadimplência, permanece válido o contrato, não podendo ser rescindido. Inteligência artigo 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656 de 03 de junho de 1998.