Decisão · TJMG

TJMG 0026330-46.2013.8.13.0194

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-08publicado em 2018-11-19
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - AUMENTO EM RAZÃO DA SINISTRALIDADE - PROVA PERICIAL - FATO NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste do plano de saúde coletivo é realizado com base na livre negociação entre a operadora e a parte contratante baseado na sinistralidade e no aumento dos custos observa o equilíbrio contratual. 2. É de declarar ilegal o aumento do plano de saúde quando não comprovada a sinistralidade que justificasse o aumento. 3. Recurso conhecido e não provido.
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