Decisão · TJMG

TJMG 0137415-44.2014.8.13.0439

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-29publicado em 2017-12-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CONSULTA MÉDICA. MÉDICO NÃO CONVENIADO. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. REDE CONVENIADA. POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE. EXAME LABORATORIAL. AUTORIZAÇÃO. INSUCESSO NA REALIZAÇÃO DO EXAME. DESÍDIA DO PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA ILEGAL DE COBERTURA. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. - A limitação da rede credenciada não configura, de per si, imposição abusiva ao consumidor. Trata-se de meio de gestão do próprio plano de saúde, que celebra contratos com hospitais e médicos específicos para a prestação dos serviços oferecidos. - Não é abusiva a negativa na hipótese de, inexistentes elementos a demonstrar que os médicos credenciados não sejam aptos à realização do atendimento, a pretensão de consulta com médico ou hospital específico basear-se em mera sugestão do médico que assiste o consumidor. - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, configura dano moral in re ipsa a indevida negativa de cobertura por plano de saúde, situação concretizada na hipótese de o plano de saúde, apesar de autorizar a realização de exame laboratorial, embaraçar a execução do expediente.
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