TJMG 5004119-84.2025.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CRIANÇA COM DOENÇA GRAVE - DIREITO À SAÚDE - PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO - CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE - ARTIGO 13 PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI N.9.656/98 - DANO MORAL - OCORRÊNCIA. A finalidade básica do contrato de plano de saúde é garantir atendimento e manutenção da saúde dos seus consumidores, assim não vislumbra justificável a recusa para cobertura de insumo regularmente prescrito. O cancelamento unilateral do plano de saúde sem notificação formal com AR viola o art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ a recusa indevida de cobertura de tratamentos médicos por parte de operadoras de planos de saúde enseja reparação por danos morais, quando tal conduta agrava a situação de aflição psicológica de pacientes já debilitados.