TJMG 4829066-97.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - COBERTURA DE "STENT" - RESTRIÇÃO ILEGAL - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TRIBUNAL SUPERIOR - RESSARCIMENTO - DEVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 469, do STJ. Segundo a hodierna jurisprudência do STJ, mesmo nos contratos anteriores à Lei nº 9.656/98, revela-se abusiva a negativa de cobertura dos custos de órteses, próteses, exames ou fisioterapia, por parte dos planos de saúde, quando estes forem indispensáveis para o sucesso da cirurgia ou tratamento do paciente. Demonstrado nos autos a negativa de cobertura pelo plano de saúde e o efetivo desembolso pela parte autora do valor relativo aos stents, a restituição do referido gasto é medida que se impõe.