Decisão · TJMG

TJMG 5009349-66.2019.8.13.0024

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-23publicado em 2023-05-23
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO DE CNPJ DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. PERTINÊNCIA DA PRETENSÃO. ADEQUAÇÃO DAS MENSALIDADES. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. - Nos termos do art. 1º, da Resolução nº 19, de 1999, do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, "as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência". Por força de disposição legal e contratual, a operadora de plano de saúde que oferece plano corporativo, também deve possuir como alternativa ao consumidor, plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar.
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