Decisão · TJMG

TJMG 0352720-42.2012.8.13.0702

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-11publicado em 2017-06-02
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RADIOTERAPIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS NÃO É TAXATIVO. ÂMBITO DE COBERTURA LEGAL E CONTRATUAL. O PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR AS DOENÇAS MAS NÃO OS RESPECTIVOS TRATAMENTOS. O fato de um procedimento não fazer parte da cobertura obrigatória da ANS não obsta sua cobertura, na medida em que este rol não é taxativo. O entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o plano de saúde pode limitar as doenças que terão cobertura, mas não os respectivos tratamentos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →