Decisão · TJMG

TJMG 0007211-54.2014.8.13.0133

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-20publicado em 2017-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. NEGATIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAUDE. ABUSIVIDADE. CDC. APLICAÇÃO. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor, razão pela qual suas cláusulas poderão ser revisadas.Não há como deixar de reconhecer como abusiva a negativa de exames para tratamento de paciente, por ausência de previsão contratual, colocando o usuário do plano de saúde em patente desvantagem, deflagrando-se sua condição de hipossuficiente.
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