Decisão · TJMG

TJMG 3380552-93.2012.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-21publicado em 2017-09-29
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME PERIÓDICO. NECESSIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS NÃO É TAXATIVO. ÂMBITO DE COBERTURA LEGAL E CONTRATUAL. O PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR AS DOENÇAS MAS NÃO OS RESPECTIVOS TRATAMENTOS. O fato de um procedimento não fazer parte da cobertura obrigatória da ANS não obsta sua cobertura, na medida em que este rol não é taxativo. O entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o plano de saúde pode limitar as doenças que terão cobertura, mas não os respectivos tratamentos.
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