TJMG 0785674-71.2015.8.13.0702
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. HEMODIÁLISE. CLÁUSULA ABUSIVA. É indiscutível a incidência das disposições do código de defesa do consumidor nas relações contratuais entre usuário e operadora de planos de saúde.
A cláusula do contrato de plano de saúde que exclui da cobertura a hemodiálise é nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o princípio da boa-fé, de acordo com o inciso vi, do art. 51, do código de defesa do consumidor.