TJMG 1950822-90.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PRÓTESE IMPORTADA - LEI 9.656/98 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. A Lei n. 9.656/98 dispõe, em seu art. 10, acerca das coberturas que podem ser excluídas dos planos de assistência à saúde, dentre as quais está listado o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, apenas quando não estiverem ligados ao ato cirúrgico.