Decisão · TJMG

TJMG 1724668-75.2008.8.13.0707

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-09publicado em 2011-02-01
CIVIL
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE CRIADO PELA ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. MIGRAÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE DESTINADO AOS EX-EMPREGADOS. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE ASSOCIADOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL (ART. 30, § 1º, DA LEI 9.656/98). - Não há amparo legal que confira a ex-empregado o direito à reintegração a plano de saúde depois de anos de rompimento do vínculo empregatício, porquanto o direito previsto no caput do art. 30, da Lei 9.656/98 está condicionado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses após a rescisão do contrato por demissão sem justa causa.
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