Decisão · TJMG

TJMG 3542430-08.2004.8.13.0024

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-31publicado em 2006-09-22
CIVIL
PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO. AUTORES QUE NÃO FAZEM PROVA DA NEGATIVA DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO AUSENTE. Se durante a existência do plano de saúde o segurado necessita atendimento não prestado pelo hospital conveniado, indo a outro e resolvendo o problema de saúde mediante assistência do SUS, para rescindir o contrato, por culpa da prestadora dos serviços, necessita comprovar, sem qualquer dúvida, que a negativa em assistir o segurado ocorreu. Sem essa prova não é possível responsabilizar-se a contratada, mesmo porque não se trata de responsabilidade objetiva"".
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