TJMG 3542430-08.2004.8.13.0024
CIVILPLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO. AUTORES QUE NÃO FAZEM PROVA DA NEGATIVA DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO AUSENTE.
Se durante a existência do plano de saúde o segurado necessita atendimento não prestado pelo hospital conveniado, indo a outro e resolvendo o problema de saúde mediante assistência do SUS, para rescindir o contrato, por culpa da prestadora dos serviços, necessita comprovar, sem qualquer dúvida, que a negativa em assistir o segurado ocorreu.
Sem essa prova não é possível responsabilizar-se a contratada, mesmo porque não se trata de responsabilidade objetiva"".