Decisão · TJMG

TJMG 0009104-71.2011.8.13.0558

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-15publicado em 2017-01-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A ADEQUAÇÃO - TRANSPORTE DE PACIENTE - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. O beneficiário de plano de saúde detém legitimidade para exigir em Juízo o cumprimento de obrigações contratuais, ainda que o respectivo contrato seja coletivo. A contagem do prazo prescricional somente tem início, no caso de contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares de forma continuada, a partir da data em que o usuário tem ciência da negativa da cobertura requerida. Não tendo a operadora de plano de saúde se desincumbido do ônus de comprovar que ofereceu ao consumidor a oportunidade de adequar o seu contrato ao plano de referência, previsto no art. 10 da Lei nº 9.656/98, não se justifica a negativa de cobertura contratual sob o argumento de inaplicabilidade das disposições daquele diploma legal aos planos não regulamentados. Não havendo na área de abrangência do plano de saúde, hospital e/ou profissional capacitado para a realização de procedimento de urgência, é dever da operadora oferecer ao beneficiário do referido plano condições para a realização do procedimento do qual ele necessita em outra região, o que inclui o transporte por meio de ambulância UTI.
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