TJMG 0889463-87.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - APOSENTADORIA - LEI 9.656/98 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAUDE CONDICIONADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES.
- É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício, o direito de manutenção do benefício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das contribuições (arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998), observadas eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma, usufruído pelos empregados ativos.