Decisão · TJMG

TJMG 3689083-61.2013.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO MÉDICO - INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA - PRAZO DE CARÊNCIA - 24 HORAS - NEGATIVA DE COBERTURA - NÃO CABIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. Comprovado, nos autos, a necessidade e a urgência de internação da parte autora, bem como da realização de procedimentos médicos necessários para tratamento de seu quadro clínico, o qual oferece risco de morte, o prazo de carência aplicável é o de 24 horas, conforme previsão no contrato, não havendo que se falar em prazo maior do que esse, pois, nesse caso, deve-se assegurar o direito fundamental à saúde. Ademais, incabível a limitação temporal de internação do segurado pelo plano de saúde, nos termos de entendimento sumulado pelo STJ. A recusa indevida do plano de saúde ao custeio do tratamento necessário ao pleno restabelecimento da saúde do segurado transborda os limites da razoabilidade e configura dano moral. Se a indenização por danos morais em razão da negativa indevida de cobertura pela operadora de plano de saúde foi fixada de forma módica, mostra-se cabível a majoração do montante.
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