Decisão · TJMG

TJMG 0829620-65.2015.8.13.0000

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-14publicado em 2016-07-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - NOTIFICAÇÃO BENEFICIÁRIO - NECESSIDADE - PACIENTE EM TRATAMENTO - VEDAÇÃO DA RESCISÃO. A Lei 9.656/98 exige a notificação do consumidor, no caso de de rescisão contratual e, ainda, veda a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, no caso do titular estar em tratamento de saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →