TJMG 0829620-65.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - NOTIFICAÇÃO BENEFICIÁRIO - NECESSIDADE - PACIENTE EM TRATAMENTO - VEDAÇÃO DA RESCISÃO. A Lei 9.656/98 exige a notificação do consumidor, no caso de de rescisão contratual e, ainda, veda a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, no caso do titular estar em tratamento de saúde.