Decisão · TJMG

TJMG 0011941-81.2017.8.13.0011

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-29publicado em 2021-09-29
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CAUÇÃO EXIGIDA DO PACIENTE - COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE - REQUERIMENTO POSTERIOR À INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONDUTA DANOSA DA OPERADORA DO PLANO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE. - O beneficiário de plano de saúde tem direito ao ressarcimento do montante que lhe foi exigido pelo hospital a título de caução das despesas hospitalares, quando a internação é coberta integralmente pelo plano. - Uma vez comprovado que a cobertura do plano de saúde só foi solicitada em momento posterior à internação, a operadora do plano não pode ser compelida a ressarcir ao beneficiário o valor que lhe fora exigido do hospital a título de caução, pois, à míngua de conduta ilícita ou de falha na prestação de serviço, não há fundamento para responsabilização civil. - Hipótese em que o beneficiário deve pleitear o ressarcimento da caução ao hospital, que exigiu a caução sem antes solicitar ao plano de saúde autorização para a internação.
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