Decisão · TJMG

TJMG 0471274-86.2005.8.13.0699

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-08publicado em 2007-03-09
CIVIL
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PRÓTESE CARDIOVASCULAR DETERMINADA NO CONTRATO, QUANDO A EQUIPE MÉDICA INDICAR A NECESSIDADE ABSOLUTA DA MESMA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA PRESTADORA DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, ANTE A DESÍDIA DO PLANO DE SAÚDE. Há previsão contratual para a cobertura de próteses cardíacas mecânicas, quando a equipe médica indicar a necessidade absoluta da mesma, todavia, mesmo diante do laudo médico, a cobertura da prótese foi negada pelo plano de saúde, portanto, correta a sentença que determinou o pagamento de danos materiais e morais, estando estes configurados ante o sofrimento do autor em decorrência da ausência de motivos da prestadora do serviço para a recusa do reembolso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →