Decisão · TJMG

TJMG 8630021-83.2005.8.13.0024

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-27publicado em 2007-04-13
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - PRÓTESE - DESPESA NÃO COBERTA - URGÊNCIA E NECESSIDADE DA CIRURGIA - CLÁUSULA ABUSIVA - DANOS MORAIS - AFASTAMENTO. É nula a cláusula que prevê a exclusão de determinada cobertura, se a mesma fere a finalidade básica do contrato, ou seja, limita direitos essenciais à garantia do bem-estar e à vida do usuário do plano de saúde. Não há ilicitude na conduta do plano de saúde, que se recusa a autorizar procedimento cirúrgico com colocação de prótese, baseado em cláusulas contratuais, cuja revisão e esclarecimento do conteúdo somente se deram por meio do Poder Judiciário. Danos morais afastados. Apelações não providas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →