TJMG 0622392-87.2006.8.13.0016
CIVILCONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELO PLANO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - APLICABILIDADE DAS NORMAS INSERIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESTRIÇÕES DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE. Os contratos de seguro saúde possuem características e, sobretudo, uma finalidade: o tratamento e a segurança contra os riscos envolvendo a saúde do consumidor e de sua família ou dependentes. É possível a interpretação de cláusulas contratuais de plano de saúde de modo a adequá-lo aos ditames da legislação consumerista, de ordem pública visando sempre o interesse social. Constando do contrato cláusulas que limitam a prestação dos serviços contratados, e sendo tal tipo de contrato um contrato de risco, tornam-se tais cláusulas abusivas, de acordo com o artigo 51, inciso IV do CDC.