Decisão · TJMG

TJMG 5752629-84.2020.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-29publicado em 2021-09-30
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - ATRASO NO PAGAMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INEXISTÊNCIA - REATIVAÇÃO. O atraso no pagamento das prestações mensais do plano de saúde não implica em cancelamento imediato. O e. STJ sedimentou entendimento de que "é indevido o cancelamento automático do plano de saúde se a operadora deixa de cumprir o requisito de notificação prévia do beneficiário para quitação do débito existente" (AgInt no AREsp 1342581/MS). Afigura-se irregular/ilegal a notificação realizada posteriormente ao cancelamento do plano de saúde. Reativação como imperativo legal. Recurso desprovido.
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