Decisão · TJMG

TJMG 6499025-89.2009.8.13.0024

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-12publicado em 2011-07-25
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO - BENEFICIÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA - CIRURGIA CARDÍACA - COLOCAÇÃO DE 'STENT' - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA - ADEQUAÇÃO À LEI 9656/98 - ÔNUS DA ADMINISTRADORA. - O beneficiário de plano de saúde detém legitimidade para exigir em juízo o cumprimento de obrigações contratuais, com base no parágrafo único do artigo 436 do Código Civil, pois é ele o prejudicado e quem custeia o pagamento das mensalidades. - É abusiva a conduta do plano de saúde que nega cobertura contratual à implantação de 'stent', colocando o aderente em desvantagem exagerada, prejudicando o equilíbrio contratual e violando o princípio da boa-fé. - Incumbem às administradoras de planos de saúde o ônus de informar aos seus clientes sobre as mudanças ocorridas após a entrada em vigor da Lei 9.656/98, esclarecendo-os acerca das vantagens e desvantagens da chamada migração dos planos, assumindo o risco da atividade exercida, quando não demonstra que assim procedeu.
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