Decisão · TJMG

TJMG 2235251-58.2022.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO - APLICAÇÃO DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO - CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos das Súmulas 321 e 469 do STJ. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo nula a cláusula contratual que exclui o tratamento e recomendado pelo médico que acompanha o paciente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →