TJMG 5000412-21.2020.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE LESÕES À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL
- Somente é legítima a rescisão do contrato pela operadora de plano de saúde se incorre em mora o usuário por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.
- Embora o cancelamento indevido do plano de saúde configure falha na prestação de serviços da operadora, tal fato não enseja a obrigação de reparação, inexistentes elementos que permitam concluir que a saúde ou outro direito da personalidade da requerente sofreram, em decorrência da conduta da ré, impacto suficiente para engendrar o direito à indenização por danos morais.