Decisão · TJMG

TJMG 1670071-50.2025.8.13.0000

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-14publicado em 2025-08-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA ABUSIVIDADE. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RISCO DE DANO GRAVE E IRREVERSÍVEL AO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. I - A concessão de tutela provisória exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). II - A alegação de abusividade de reajuste em plano de saúde coletivo demanda análise técnica e produção de prova pericial, inviabilizando o reconhecimento liminar da legalidade ou ilegalidade do aumento. III - Nos termos da Súmula 608, do SJT, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." IV - O plano de saúde de autogestão não possui o fito de lucro, não vislumbrando qualquer superávit. Assim, inviabilizar o aumento determinado e justificado pelo estudo técnico atuarial apresentado no feito certamente pode impactar negativamente a ponto de impossibilitar o custeio dos tratamentos médicos em andamento e os que virão no decorrer da tramitação processual. V - Recurso conhecido e não provido.
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