TJMG 0019278-88.2015.8.13.0271
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DA SAÚDE - PROTÉSES IMPORTADAS - NECESSIDADE PARA O ATO CIRÚRGICO - SENTENÇA MANTIDA. É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos das próteses importadas necessárias à cirurgia e à manutenção da saúde da paciente, em observância aos princípios da boa-fé contratual e dignidade da pessoa humana, além do Código de Defesa do Consumidor.