Decisão · TJMG

TJMG 0019278-88.2015.8.13.0271

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-29publicado em 2017-12-11
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DA SAÚDE - PROTÉSES IMPORTADAS - NECESSIDADE PARA O ATO CIRÚRGICO - SENTENÇA MANTIDA. É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos das próteses importadas necessárias à cirurgia e à manutenção da saúde da paciente, em observância aos princípios da boa-fé contratual e dignidade da pessoa humana, além do Código de Defesa do Consumidor.
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