TJMG 0382410-15.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - GRAVE MOLÉSTIA - COBERTURA DE TRATAMENTO (THERASUITE, EQUATERAPIA) - NEGATIVA - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ROL NÃO TAXATIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. O rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, haja vista que prevê apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. Logo, ausente do contrato firmado entre as partes a exclusão expressa de cobertura do procedimento indicado ao postulante, é devida a cobertura do procedimento indicado pelo médico como adequado e necessário ao restabelecimento da saúde da paciente. Comprovado, por relatório médico, que a segurada necessita de tratamento de "Therasuite" e "equaterapia", correta a decisão liminar que determinou os prescritos tratamentos, as expensas da administradora do plano de saúde.