TJMG 5000539-55.2020.8.13.0287
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE PRIVADO - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE - TRATAMENTO HOME CARE - SÚMULA 469 STJ - OBRIGATORIEDADE. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de plano de saúde administrado pela CASSI, sendo irrelevante o fato de a operadora do plano de saúde ser associação sem fins lucrativos, de autogestão e administrada pelos próprios associados. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantia da saúde ou a vida do segurado.