TJMG 6915297-64.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS: CONCESSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC): APLICAÇÃO - SÚMULA 469 STJ. 1. É imperioso apontar que os serviços prestados pelo plano de saúde, como qualquer outro serviço oneroso, devem ser prestados de maneira célere, precisa e eficaz. 2. O plano de saúde não pode se esquivar do cumprimento de sua obrigação sob o argumento de que determinados procedimentos não estavam contemplados no contrato. 3. Em causas envolvendo o consumidor e planos de saúde, deve-se aplicar a Súmula 469 do STJ que diz que "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". 5. Sentença mantida.