TJMG 5001248-07.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - HOME CARE - COBERTURA - DANOS MORAIS. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Se a operadora de plano de saúde não nega a contratação da cobertura de home care, deve arcar com o tratamento. O descumprimento contratual só gera prejuízos extrapatrimoniais se comprovado que um contratante feriu a esfera íntima do outro. (V.V.) "Gera dano moral indenizável a demora injustificada e acentuada para liberação e prestação efetiva do serviço de atendimento domiciliar (home care) por parte do plano de saúde, especialmente quando constatadas situações peculiares a evidenciarem que a procrastinação da cobertura foi capaz de perturbar a esfera de direitos da personalidade do paciente.".