TJMG 5002791-74.2019.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA - EXEMPLIFICATIVO - REMÉDIO TRIGRASSO - CÂNCER - NECESSIDADE DE FORNECIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- O rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, pois prevê apenas os procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
- Não cabe ao Plano de Saúde determinar o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente.
- O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura (AgInt no AREsp n. 622.630/PE,Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 18/12/2017).
- Apresenta-se abusiva a conduta da operadora do plano de saúde ao negar a cobertura do procedimento/medicamento expressamente indicado por médico que acompanha o paciente e que inexista previsão contratual expressa de exclusão do tratamento.