Decisão · TJMG

TJMG 5001982-71.2017.8.13.0699

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-10publicado em 2022-05-12
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE MODALIDADE AUTOGESTÃO - TAVI - NEGATIVA DE COBERTURA DOS MATERIAIS - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA. - Não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor para os planos de saúde administrados por entidades de autogestão, nos termos da súmula 608 do STJ. - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados. - Incumbe ao médico do paciente indicação do procedimento mais adequado para tratamento do paciente/beneficiário. - Revela-se abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em arcar com a cobertura dos materiais a serem utilizados em cirurgia prescrita pelo médico para o tratamento do beneficiário e, inclusive, autorizada. - "A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente" (AgInt no REsp 1731656/RS).
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