TJMG 1139194-40.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO PARA ASSOCIADOS DE COOPERATIVA - BENEFÍCIOS ESPECIAIS - PERÍODO DE CARÊNCIA ULTRAPASSADO - SEGUROS - PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTRIÇÃO ÀQUELES QUE POSSUÍSSEM ATÉ 65 ANOS DE IDADE NA DATA DA ADESÃO - CLAREZA DAS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Considerando que o falecido cônjuge da autora já era beneficiário de plano de saúde ofertado pela ré antes da adesão ao plano coletivo em questão, deve o período de carência para os "benefícios especiais" ser contado da primeira adesão. II - Em se tratando de seguro acessório a contrato de plano de saúde por adesão, em que não comprovado o pagamento de valor adicional pelo seguro, a existência de cláusula que expressamente restrinja a condição de segurado aos associados que possuíssem menos de 65 anos na data da adesão, claramente veiculada no contrato de plano de saúde, não gera, por si só, abusividade a demandar sua supressão e ampliação da cobertura efetivamente contratada.