Decisão · TJMG

TJMG 5173556-53.2017.8.13.0024

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-04publicado em 2021-02-05
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - COLETIVO - REAJUSTES. O reajuste das mensalidades de plano de saúde deve ser realizado em patamar razoável, pois, tratando-se de relação de consumo, consideram-se nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Tendo os requerentes aderido ao contrato de plano de saúde quando já contavam com mais de 60 anos de idade, não há que se cogitar em cobrança de reajuste abusivo em virtude de mudança de faixa etária do consumidor. Os reajustes anuais das mensalidades dos planos de saúde coletivos são lícitos e possíveis, inexistindo qualquer abusividade quando não se encontram em discrepância com os índices divulgados pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares.
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