TJMG 2934876-22.2014.8.13.0024
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE ALTERAÇÃO DE PLANO - GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA. Dada a gravidade do estado do paciente, mostra-se indevida a estipulação de prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias para alteração os termos do plano (acomodação coletiva para individual), mormente quando as custas adicionais são quitadas pelo beneficiário. Recurso não provido.