TJMG 1179582-53.2008.8.13.0024
CONSUMIDORAÇÃO ORDINÁRIA - REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE - 60 ANOS - ESTATUTO DO IDOSO - IMPOSSIBILIDADE - O consumidor que atingiu a idade de sessenta anos - antes ou depois da vigência do Estatuto do Idoso - não pode ter o seu plano de saúde abruptamente reajustado, porquanto tal reajuste acaba por constituir óbice a própria permanência do usuário no plano, o que não se pode admitir.