TJMG 0924021-12.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO DA DOENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO PACIENTE - COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - CUSTEIO DEVIDO. I - Para a concessão da tutela de urgência, é imprescindível a comprovação dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/15. II - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento, a utilização de prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente (STJ, AgInt no AREsp 855.688/GO). III - Deve ser autorizado o tratamento pelo método indicado pelos profissionais da saúde que acompanham o paciente, em sede de tutela de urgência, caso conste nos autos relatório médico atestando a sua necessidade, ainda que exista cláusula restritiva no contrato de plano de saúde, ressaltando-se que o rol de procedimentos estabelecidos pela ANS é meramente exemplificativo, restando abusiva a cláusula restritiva do contrato de plano de saúde que veda a cobertura de tratamento não previsto no referido rol.