TJMG 5003527-68.2017.8.13.0056
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - REJEIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - PLANO NA MODALIDADE COLETIVA POR ADESÃO - ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - APLICAÇÃO DOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS - NÃO CABIMENTO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - NÃO OCORRÊNCIA
- Constitui parte legítima para figurar no pólo ativo da relação processual aquele que, em tese, possui direito de agir em relação ao objeto da demanda.
- Considerando que o plano de saúde coletivo possui a parte autora como destinatária final do serviço prestado pela parte ré, entendo que ela possui legitimidade para requerer em juízo a revisão dos termos do contrato.
- Conforme disposição da Agência Nacional de Saúde - ANS, os contratos de plano de saúde coletivos devem ser reajustados anualmente, de acordo com a disposição ajustada pelas partes contratantes.
- Deve ser mantido o reajuste anual de contrato de plano de saúde coletivo por adesão quando o índice aplicado não for exorbitante e abusivo, sendo incabível a sua limitação aos índices estabelecidos pela ANS para os contratos individuais.